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Chamamento Público

 

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/2024 – RESULTADO DEFINITIVO

Data: 10 de outubro de 2024
Local: SESP
Horário: 11:00
Presentes: Giulia da Silva; Maria Salete Cassemiro e Déborah Serigatti Padilha

Assunto: Análise e deliberação final sobre a proposta apresentada pela Organização da Sociedade Civil (OSC) Federação do Desporto Escolar do Estado de São Paulo – FEDEESP no âmbito do Chamamento Público N° 03/2024 – Acordo de Cooperação do Baby Barioni.

Aos 10 de outubro de 2024, reuniram-se os membros da Comissão de Seleção para deliberarem sobre a proposta recebida da Organização da Sociedade Civil (OSC) no contexto do Chamamento Público N° 03/2024.

I. Contexto da Proposta: A proposta apresentada pela Organização da Sociedade Civil (OSC) FEDEESP incluiu um plano de trabalho com a execução de 7 (sete) modalidades desportivas, contrariando o estipulado no edital, que permitia um máximo de 3 (três) modalidades.

II. Divergência de Opiniões: Durante a análise da proposta, emergiu uma divergência significativa entre os membros da Comissão:

Servidora Maria Salete: Manteve sua manifestação sobre o seu entendimento, destacando que a proposta da OSC não foi apresentada nos termos previstos no item 7.4.1 do Edital. Em face disso, manteve a decisão pela eliminação da OSC por não respeitar as diretrizes apresentadas.

Servidoras Déborah e Giulia: Argumentaram a favor de uma notificação à OSC para adequar a proposta, mantendo as 3 modalidades permitidas, em vez de uma desclassificação total.

III. Soluções:

  • Diligência: Notificar a FEDEESP para adequar o quadro de atividades do seu plano de trabalho ao que foi definido no edital, limitando-se a 3 (três) modalidades, sem que isso caracterize uma nova proposta.

IV. Deliberações: Após discussões, a decisão tomada por maioria foi a de notificar a FEDEESP para que adequasse o quadro de atividades do seu plano de trabalho às diretrizes do edital, limitando-se às 3 (três) modalidades permitidas. Esta medida visa garantir a continuidade dos serviços sem atrasos adicionais.

A Coordenadora da Comissão de Seleção, Giulia da Silva, enfatizou em seu parecer a importância de promover a adequação do plano de trabalho da OSC, considerando os impactos negativos de uma desclassificação, que implicaria em atrasos e custos adicionais. A abertura de uma diligência foi vista como a melhor alternativa para garantir a continuidade e a eficiência na utilização dos recursos públicos.

A diligência para adequação do quadro de atividades contido no plano de trabalho foi realizada dentro do prazo estabelecido por esta Administração.

As Servidoras Déborah e Giulia participaram da sessão de abertura do envelope com a documentação de habilitação da OSC, foram abertos os envelopes da entidade Federação do Desporto Escolar do Estado de São Paulo – FEDEESP, única entidade a apresentar plano de trabalho e documentação. Após a realização da diligência para adequação do quadro de atividades contido no plano de trabalho e análise dos documentos de habilitação, podemos afirmar que todos os documentos elencados no item 8.2.2.1. do Edital foram apresentados em conformidade.

Após análise da proposta apresentada, ambas procederam à pontuação dos documentos recebidos, nos termos do item 7.5.4.2 do Edital. A pontuação recebida pela OSC pelos documentos apresentados é de 115 pontos, conforme o quadro descritivo na tabela 2 do item 7.5.4.3. do Edital:

Ante ao atendimento dos termos do Edital, as Servidoras Déborah e Giulia julgam que a OSC Federação do Desporto Escolar do Estado de São Paulo – FEDEESP está devidamente HABILITADA e CLASSIFICADA, tendo em vista ter atendido às exigências contidas no instrumento convocatório, bem como do Plano de Trabalho, nos termos do Edital e Termo Referencial (Anexo I).

Assim, essa Comissão torna a presente decisão DEFINITIVA.

V. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 12:00, e esta ata foi lavrada por mim, Giulia da Silva, e vai assinada por todos os presentes.

Giulia da Silva – RG: 53.235.905-7

Maria Salete Cassemiro – RG: 18.007.653-X

Déborah Serigatti Padilha – RG: 43.593.693-1

Data da aprovação da ata: 10 de outubro de 2024.

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/2024

Data: 23 de setembro de 2024
Local: SESP
Horário: 11:00
Presentes: Giulia da Silva; Maria Salete Cassemiro e Déborah Serigatti Padilha
Assunto: Análise e deliberação sobre a proposta apresentada pela Organização da Sociedade Civil (OSC) Federação do Desporto Escolar do Estado de São Paulo – FEDEESP no âmbito do Chamamento Público N° 03/2024 – Acordo de Cooperação do Baby Barioni.

Aos 23 de setembro de 2024, reuniram-se os membros da Comissão de Seleção para deliberarem sobre a proposta recebida da Organização da Sociedade Civil (OSC) no contexto do Chamamento Público N° 03/2024.

I. Contexto da Proposta: A referida proposta foi apresentada com um plano de trabalho que incluiu a execução de 7 (sete) modalidades, quando o edital estabelecia expressamente que o número máximo permitido seria de 3 (três) modalidades.

II. Divergência de Opiniões: Durante a análise da proposta, emergiu uma divergência significativa entre os membros da Comissão:

  1. Servidora Maria Salete: Manifestou seu entendimento por meio de e-mail enviado no dia 23/09/2024, destacando que a proposta da OSC não está em conformidade com o que foi estipulado no edital. Em face disso, sugeriu a desclassificação da OSC por não respeitar as diretrizes apresentadas.

Segue conforme o descritivo no e-mail referenciado:

Senhora Coordenadora da Comissão de Seleção

Na qualidade de Membro da Comissão de Seleção, constituída pela Portaria SESP nº 22, de 19/09/2023, alterada pela Portaria SESP retificada nº 22, de 19/09/2023, passo a opinar sobre a apreciação do documento apresentado pela única entidade proponente, em resposta ao Chamamento Público nº 03/2024:

Ressaltando o disposto na legislação que regulamenta o exercício da função para o qual fui designada, e considerando preliminarmente, os parâmetros legais que regulam a matéria:

A Lei Federal 13.019, de 2014, art. 2º, dispõe no Inciso X, que a “comissão de seleção é um órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)”;

No inciso XII, do referido art. 2º, define o chamamento público como o “procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos”.

Conforme previsto no Decreto nº 8.726, de 2016, que regulamentou a Lei federal 13.019, de 2014, Seção III – do processo de seleção, prevendo taxativamente no art.16, “a avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório.

 “§ 1º As propostas serão classificadas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no edital.

§ 2º Será eliminada a organização da sociedade civil cuja proposta esteja em desacordo com os termos do edital ou que não contenha as seguintes informações:

I – a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

II – as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das meta.”

Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração direta e autárquica, da Lei federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil, prevê em seu art.  4º, “O chamamento público atenderá o disposto na Seção VIII do Capítulo II da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e se realizará por meio do portal de parcerias com organizações da sociedade civil, de que trata o “caput” do artigo 2º deste decreto.

§ 1º – O edital assinalará o prazo para apresentação das propostas por organizações da sociedade civil, que não será inferior a 30 (trinta) dias.

§ 2º – No julgamento das propostas apresentadas, a comissão de seleção as ordenará observando os critérios e prazo previstos no edital”.

A referida Lei federal 13.019, 2014, art. 84 “não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015).”, entendo, de acordo espírito da lei, que a atual lei de licitações que sucedeu também não se aplica.

No caso em julgamento, considerando o item 7.4.1 do edital, expressar textualmente que “Cada entidade poderá apresentar somente 1 (uma) proposta, cujo Plano de Trabalho não poderá indicar mais de 3 (três) modalidades desportivas ou lúdicas por entidade”.

E tendo em vista, que após encerrado o prazo legal para apresentação de propostas, não houve a inserção da proposta na plataforma SEI, o único proponente a apresentar proposta apresentou um número diferente de modalidades esportivas, por si só se afigura em desacordo com os critérios e os termos do edital.

Diante do exposto, restou claro a eliminação da organização da sociedade civil cuja proposta se encontra em desacordo com os termos do edital.”

  1. Servidoras Déborah e Giulia: Sugeriram que, ao invés da desclassificação, a OSC fosse notificada para que dentre as modalidades apresentadas, escolha 3 (três) e faça a adequação do quadro de atividades constante no plano de trabalho apresentado. Argumentaram que a Lei 13.019/14 permite que ajustes sejam feitos desde que respeitados os limites do edital.

III. Soluções:

  • Diligência: em conformidade com a Lei 13.019/14, é cabível solicitar à FEDEESP a adequação do plano de trabalho para que apresente somente as 3 (três) modalidades, de acordo com o estabelecido no Edital, sem que isso caracterize uma nova proposta ou um favorecimento indevido.

  •  
  • Abertura de um novo chamamento contemplando as 4 modalidades restantes: Realizar um novo chamamento público para a implementação das 4 modalidades restantes.

Obs.: Manutenção das 3 modalidades e disponibilização do espaço para chamamentos futuros: Considerando a necessidade de otimização do espaço para futuros chamamentos, sugerimos a continuidade das 3 modalidades estabelecidas no Edital. Essa abordagem não apenas contemplará as regras do Edital, mas também deixará espaço disponível para possíveis chamamentos futuros que podem surgir.

IV. Deliberações: Após ampla discussão sobre o tema, decidiu-se por maioria que a OSC será notificada para que adeque a o quadro de atividades constante no plano de trabalho às diretrizes do edital, limitando-se às 3 (três) modalidades permitidas.

Parecer Técnico da Coordenadora da Comissão de Seleção (Giulia da Silva): Na análise da proposta apresentada pela FEDEESP, verificou-se que ela submeteu um total de 7 modalidades, em vez das 3 modalidades exigidas no Edital. Embora essa situação contrarie o estipulado, é importante destacar que, conforme a legislação vigente, é possível a abertura de uma diligência para a adequação do plano de trabalho, desde que não altere o objeto da proposta.

Desclassificar a proposta da OSC por essa razão e declarar o chamamento como fracassado geraria significativos prejuízos à administração pública. Primeiramente, a desclassificação implicaria na necessidade de um novo chamamento, o que não apenas atrasaria o início das atividades, mas também acarretaria custos adicionais com a reabertura do processo, publicidade e mobilização de recursos humanos.

Além disso, a proposta da OSC, mesmo com a superação do limite de modalidades, demonstra um interesse e uma capacidade potencial para atender às demandas da administração pública, o que não deve ser desconsiderado. A realização de uma diligência possibilitaria ajustes que atendam aos requisitos do edital, evitando o atraso do início das atividades.

Portanto, considerando a importância da continuidade dos serviços e os impactos negativos de um novo chamamento, recomenda-se a adoção de medidas que promovam a adequação do plano de trabalho da OSC, garantindo assim a eficiência e a eficácia na utilização dos recursos públicos.

V. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 12:00, e esta ata foi lavrada por mim, Giulia da Silva, e vai assinada por todos os presentes.

Giulia da Silva – RG 53.235.905-7

Maria Salete Cassemiro – RG 18.007.653-X

Déborah Serigatti Padilha – RG 43.593.693-1

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/2024 – ACORDO DE COOPERAÇÃO

A Secretaria de Esportes de São Paulo, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto nº 61.981/2016, e no Decreto nº 64.059/2019, avisa aos interessados que houve alterações em alguns documentos e estará recebendo a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial do Estado, nova documentação para seleção de organizações da sociedade civil com vistas à celebração de Acordos de Cooperação com a Secretaria de Esportes, tendo por objeto a execução de projetos voltados à promoção e desenvolvimento do esporte, da recreação e do lazer, nas dependências do Conjunto Desportivo Baby Barioni – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 – SESP. O Edital retificado completo e seus anexos poderão ser obtidos diretamente no Setor de Chefia de Gabinete, situado na Praça Antônio Prado n 9 – 6º andar – Centro – São Paulo – SP CEP: 01010-001, no período de 14/08 a 17/09/2024, das 09h às 12h e das 13h às 16h ou através do sítio eletrônico www.esportes.sp.gov.br ou ainda através de solicitação via e-mail pregao@selj.sp.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados para o e-mail pregao@selj.sp.gov.br.

O processo seletivo observará as seguintes etapas:

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024

EDITAL

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TERMO DE REFERÊNCIA

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ANEXO II - ACORDO DE COPERACAO

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ANEXO VIII – MINUTA DO PLANO DE TRABALHO

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DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS

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DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

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DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA

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DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA

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DECLARAÇÃO SOBRE A DETENÇÃO DE CONDIÇÕES MATERIAIS

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ATA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 – DESERTO

No dia 03 de abril de 2024, às 10:00 horas, na sala de reuniões da Secretaria de Esportes de São Paulo, localizado na Praça Antônio Prado, nº 9, 7º andar, Centro/São Paulo, reuniu-se a Comissão de Seleção, composta nos termos da Portaria nº 22, de 18/09/2023, estando presentes para esta reunião, os seguintes membros: Marcelo Hideki Nanya, RG 20.972.935-1, Juliana Pinheiro Spioni, RG 24.888.193-0, e Maria Salete Cassemiro, RG 18.007.653-X, para abertura de envelopes, com base nos critérios da Lei federal nº 13.019/2014 e o Decreto Estadual nº 61.981, de 20/05/2016 e do Edital de Chamamento Público nº 02/2024, das propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil para celebração do Termo de Colaboração.

Tendo em vista que NÃO HOUVE nenhuma proposta de Organização da Sociedade Civil participante do Chamamento Público nº 02/2024, que visou à seleção de organizações da sociedade civil com vistas à celebração de Acordos de Cooperação com o Secretaria de Esportes, tendo por objeto a execução de projetos voltados à promoção e desenvolvimento do esporte, da recreação e do lazer, nas dependências do Conjunto Desportivo Baby Barioni, declaramos o certame DESERTO.

 

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024

A Secretaria de Esportes de São Paulo, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto nº 61.981/2016, e no Decreto nº 64.059/2019, avisa aos interessados que estará recebendo a partir da publicação deste aviso no Jornal Folha de São Paulo e no Diário Oficial do Estado, documentação para seleção de organizações da sociedade civil com vistas à celebração de Acordos de Cooperação com o Secretaria de Esportes, tendo por objeto a execução de projetos voltados à promoção e desenvolvimento do esporte, da recreação e do lazer, nas dependências do Conjunto Desportivo Baby Barioni – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 – SESP. O Edital completo e seus anexos poderão ser obtidos diretamente no Setor de Chefia de Gabinete, situado na Praça Antônio Prado n 9 – 6º andar – Centro – São Paulo – SP CEP: 01010-001, no período de 29/02 a 01/04/2024, das 09h às 12h e das 13h às 16h ou através do sítio eletrônico www. esportes.sp.gov.br ou ainda através de solicitação via e-mail pregao@selj.sp.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados para o email pregao@selj.sp.gov.br.

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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ANEXO II - ACORDO DE COOPERAÇÃO

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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS

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ANEXO V – DECLARAÇÃO SOBRE A DETENÇÃO DE CONDIÇÕES MATERIAIS

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ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA

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ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA

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ANEXO VIII - MINUTA DO PLANO DE TRABALHO

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024-SESP

 

A Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto nº 61.981/2016, e no Decreto nº 64.059/2019, avisa aos interessados que estará recebendo a partir da publicação deste aviso no Jornal Folha de São Paulo e no Diário Oficial do Estado, documentação para SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL VISANDO CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO – JEESP/2024- CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 – SESP. O Edital completo e seus anexos poderão ser obtidos diretamente no Setor de Chefia de Gabinete, situado na Praça Antônio Prado n 9 – 6º andar – Centro – São Paulo – SP CEP: 01010-001, no período de 20/03 a 18/04/2024, das 09h às 12h e das 13h às 16h ou através do sítio eletrônico www.esportes.sp.gov.br ou ainda através de solicitação via e-mail pregao@selj.sp.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados para o e-mail pregao@selj.sp.gov.br

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024

ATA DE SESSÃO - SELEÇÃO DE OSC PARA REALIZAÇÃO DO JEESP 2024

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

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HOMOLOGAÇÃO JEESP 2024

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PLANO DE TRABALHO – FEDEESP PARTE I

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PLANO DE TRABALHO – FEDEESP PARTE II

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